TSTAg-AIRR 0000907-18.2024.5.17.0007
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: dano moral
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Dano moral
- Jornada excessiva
- Ausência de comprovação de ofensa aos direitos da personalidade
- Pois bem
- Julgados
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DANO MORAL – JORNADA EXCESSIVA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE OFENSA AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE. Cinge-se a controvérsia dos autos em definir se a jornada de trabalho excessiva, por si só, enseja o reconhecimento de dano moral in re ipsa . Pois bem. A jurisprudência desta Corte Superior encontra-se consolidada no sentido de que a imposição de jornada excessiva, por si só, não enseja a presunção de dano moral, com o consequente dever de indenizar, sendo necessária a demonstração de que tal fato ofendeu os direitos da personalidade, afastando o empregado do seu convívio social e da realização de projetos pessoais, o que não restou demonstrado no caso em análise . Julgados . Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.