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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000907-18.2024.5.17.0007

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: dano moral

Relator(a): LIANA CHAIB

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Dano moral
  • Jornada excessiva
  • Ausência de comprovação de ofensa aos direitos da personalidade
  • Pois bem
  • Julgados

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DANO MORAL – JORNADA EXCESSIVA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE OFENSA AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE. Cinge-se a controvérsia dos autos em definir se a jornada de trabalho excessiva, por si só, enseja o reconhecimento de dano moral in re ipsa . Pois bem. A jurisprudência desta Corte Superior encontra-se consolidada no sentido de que a imposição de jornada excessiva, por si só, não enseja a presunção de dano moral, com o consequente dever de indenizar, sendo necessária a demonstração de que tal fato ofendeu os direitos da personalidade, afastando o empregado do seu convívio social e da realização de projetos pessoais, o que não restou demonstrado no caso em análise . Julgados . Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

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