TSTAg-AIRR 101005-74.2019.5.01.0025
Rito sumaríssimo responsabilidade subsidiária: empresa privada
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Securitário
- Rito sumaríssimo responsabilidade subsidiária
- Empresa privada
- Contrato de prestação de serviços
- Seguro-Desemprego
- Tomador de Serviços / Terceirização
- Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. SÚMULA 331, IV, DO TST. O Tribunal Regional registrou que a terceira reclamada beneficiou-se dos serviços prestados pelo reclamante, concluindo pela terceirização dos serviços, nos moldes do item IV da Súmula 331/TST. Assim, consignado no acórdão do Tribunal Regional o fenômeno da terceirização de atividades e a apropriação dos resultados da mão de obra fornecida, a responsabilidade subsidiária da tomadora há de ser reconhecida, sob pena de contrariedade ao entendimento consagrado no aludido verbete sumular. Precedentes. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Seguro-Desemprego; Tomador de Serviços / Terceirização; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita