TSTAIRR 0010802-69.2022.5.15.0058
Honorários advocatícios: vigência da lei nº 13.015/2014
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Honorários advocatícios
- Vigência da lei nº 13.015/2014
- Resulta inviável, assim, o processamento do apelo
- Verbas indenizatórias e benefícios
- Adicional de atividade de distribuição e/ou coleta externa
- Aadc
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. Por força do comando do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e proceder ao cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos que entende violados. Na hipótese, a parte agravante não atendeu aos referidos pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal, na medida em que não transcreveu o trecho que consubstancia o prequestionamento da matéria. Resulta inviável, assim, o processamento do apelo. Agravo de instrumento a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – ECT. VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA - AADC – E ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CUMULAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA DISTINTA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 333, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Esta e. Corte, No julgamento do Incidente de Recursos Repetitivo RR-1757-68.2015.5.06.0371, fixou a seguinte tese: "Diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC previsto no PCCS/2008 da ECT e do Adicional de Periculosidade estatuído pelo § 4° do art. 193 da CLT, define-se que, para os empregados da ECT que se enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos adicionais, o AADC e o adicional de periculosidade, percebido por carteiro motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos cumulativamente". Proferida a decisão do Tribunal Regional em consonância com a jurisprudência desta Corte firmada em Incidente de Recursos Repetitivos, revela-se inviável a admissibilidade do recurso de revista nos termos da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I ¿ conhecer do agravo de instrumento interposto pelo reclamante e, no mérito, negar-lhe provimento; II - conhecer do agravo de instrumento interposto pela reclamada e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de abril de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho