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Jurisprudências

TSTRR 1001375-47.2016.5.02.0464

GMAAB/vpm I: do exame das decisões proferidas pelo e

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • GMAAB/vpm I
  • Do exame das decisões proferidas pelo e
  • Plano de incentivo à demissão voluntária (pdv)
  • Adesão
  • Quitação geral do extinto contrato de trabalho
  • Transação

Ementa

GMAAB/vpm I. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DA PARTE AUTORA. 1. Os embargos de declaração previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil c/c o artigo 897-A da CLT têm a finalidade de suprir omissão de ponto ou questão relevante sobre a qual deveria haver pronunciamento, eliminar contradição e esclarecer obscuridade, além de corrigir manifesto equívoco na análise de pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso, não se erigindo como meio transverso para a revisão da decisão judicial. 2. Na hipótese, do cotejo entre as razões do embargante e os fundamentos do acórdão embargado, infere-se omissão que enseja o provimento dos embargos declaratórios, com efeito modificativo , para aperfeiçoar a entrega da prestação jurisdicional. Embargos de declaração conhecidos e provido, com efeito modificativo, para análise do mérito da preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional arguida no agravo de instrumento do autor . II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1. A nulidade por negativa de prestação jurisdicional resta caracterizada quando o julgador, mesmo provocado pela oposição de embargos de declaração, nega-se a esclarecer questão essencial e elucidativa ao deslinde da controvérsia. 2. Do exame das decisões proferidas pelo e. Tribunal Regional em sede de recurso ordinário e de embargos de declaração verifica-se que, de fato, não houve pronunciamento e esclarecimento tão somente quanto aos termos das normas coletivas vigentes à época da adesão do autor ao Plano de Demissão Voluntária. 3. Mostra-se prudente o provimento do agravo de instrumento, ante a possível, possível ofensa ao artigo 93, IX, da Constituição Federal. Agravo de instrumento conhecido e provido. III. RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL ACOLHIDA. 1. A nulidade por negativa de prestação jurisdicional resta caracterizada quando o julgador, mesmo provocado pela oposição de embargos de declaração, nega-se a esclarecer questão essencial e elucidativa ao deslinde da controvérsia. 2. Do exame das decisões proferidas pelo e. Tribunal Regional em sede de recurso ordinário e de embargos de declaração verifica-se que, de fato, não houve pronunciamento e esclarecimento tão somente quanto aos termos das normas coletivas vigentes à época da adesão do autor ao Plano de Demissão Voluntária, especialmente no que se refere a: a) data de adesão do reclamante ao PDV, do período de vigência e conteúdo de cada acordo coletivo que regula o PDV; b) inexistência de previsão de quitação em norma coletiva vigente à época da demissão; e c) alegação de "EXISTÊNCIA DE DOCUMENTO SUPERVENIENTE ÀQUELE CONSIDERADO PELO JULGADO e esclarecimento quanto à vigência do mesmo, bem como quanto ao aditamento de 2015/2019, plenamente vigente na adesão/demissão, e que EXPRESSAMENTE REVOGOU O ADITAMENTO DE 2013, conforme cláusula 1.2, fls. 1005, id. 620edaa.". 3. A persistência das omissões, mesmo após a oposição de embargos declaratórios, com o objetivo de ver definida a moldura fático-jurídica de aspecto relevante da lide, caracteriza inequívoca negativa de prestação jurisdicional. Recurso de revista conhecido, por ofensa ao artigo 93, IX, da Constituição Federal, e parcialmente provido. PLANO DE INCENTIVO À DEMISSÃO VOLUNTÁRIA (PDV). ADESÃO. QUITAÇÃO GERAL DO EXTINTO CONTRATO DE TRABALHO. TRANSAÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. Prejudicada a análise do tema.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, CONHECER os embargos de declaração e, no mérito, DAR-LHES PROVIMENTO, com efeito modificativo para: I) DAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento da parte autora para determinar o processamento do recurso de revista quanto à "PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL"; II) CONHECER do recurso de revista quanto à "PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL", por ofensa ao artigo 93, IX, da Constituição Federal, e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL para declarar a nulidade do acórdão regional proferido em sede de embargos de declaração, apenas no que se refere aos termos das normas coletivas vigentes à época da adesão do autor ao Plano de Demissão Voluntária, e determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional, a fim de que se manifeste, especificamente, quanto a: a) data de adesão do reclamante ao PDV, do período de vigência e conteúdo de cada acordo coletivo que regula o PDV; b) inexistência de previsão de quitação em norma coletiva vigente à época da demissão; e c) alegação de "EXISTÊNCIA DE DOCUMENTO SUPERVENIENTE ÀQUELE CONSIDERADO PELO JULGADO e esclarecimento quanto à vigência do mesmo, bem como quanto ao aditamento de 2015/2019, plenamente vigente na adesão/demissão, e que EXPRESSAMENTE REVOGOU O ADITAMENTO DE 2013, conforme cláusula 1.2, fls. 1005, id. 620edaa.".; III) Julgar prejudicada a análise do tema "PLANO DE INCENTIVO À DEMISSÃO VOLUNTÁRIA (PDV). ADESÃO. QUITAÇÃO GERAL DO EXTINTO CONTRATO DE TRABALHO. TRANSAÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE" do recurso de revista do empregado.

Indexação

Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Negativa de Prestação Jurisdicional

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