TSTAg-AIRR 0101444-33.2023.5.01.0482
Assistência judiciária gratuita: defeito de transcrição (art. 896, § 1°-a, i, da CLT)
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Assistência judiciária gratuita
- Defeito de transcrição (art. 896, § 1°-a, i, da CLT)
- Mantém-se a decisão recorrida
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO (ART. 896, § 1°-A, I, DA CLT). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2. No caso, a parte se limita a transcrever a parte dispositiva do acórdão regional, de modo que desatendida a determinação prevista no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.