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Jurisprudências

TSTRR 20412-36.2017.5.04.0028

Análise conjunta: responsabilidade subsidiária

  • Direito do Trabalho
  • Análise conjunta
  • Responsabilidade subsidiária
  • Terceirização de serviços
  • Ente público
  • Ausência de prova de fiscalização
  • Ônus da prova

Ementa

I – AGRAVOS EM AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA. ANÁLISE CONJUNTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PROVA DE FISCALIZAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. TEMAS 246 E 1.118 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravos providos para submeter o exame dos agravos de instrumento ao Colegiado. II – AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA. ANÁLISE CONJUNTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PROVA DE FISCALIZAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. TEMAS 246 E 1.118 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada possível contrariedade à Súmula 331, V, do TST, imprescindível o provimento dos agravos de instrumento a fim de viabilizar o exame mais aprofundado da matéria por meio dos recursos de revista. Agravos de instrumento a que se dá provimento. III – RECURSOS DE REVISTA. ANÁLISE CONJUNTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PROVA DE FISCALIZAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. TEMAS 246 E 1.118 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Tribunal Regional manteve a responsabilidade subsidiária dos entes públicos, com fundamento nas regras de distribuição do encargo probatório e com base unicamente no inadimplemento de verbas trabalhistas. O Supremo Tribunal Federal, ao examinar a ADC-16/DF e o RE-760931/DF ( leading case do Tema nº 246 do Ementário de Repercussão Geral), firmou tese no sentido de que a inadimplência da empresa contratada não transfere ao ente público tomador de serviços, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas e fiscais, sendo necessário verificar, caso a caso, a eventual ocorrência de culpa da Administração Pública. No recente julgamento do Tema nº 1.118, o STF fixou a seguinte tese jurídica: " Não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada, se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, remanescendo imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ela invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público " (publicado no DJE em 24/2/25). Assim, constata-se que a mera ausência de prova quanto à fiscalização eficaz do contrato não induz à responsabilização do Poder Público, cabendo à parte autora da ação a comprovação da conduta culposa do ente público tomador. Caso contrário, estar-se-ia diante da possibilidade de novas condenações da Administração Pública por simples inadimplemento, com base em culpa presumida, em desrespeito às teses vinculantes fixadas pelo STF. Transcendência política reconhecida. Recursos de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: (a) dar provimento aos agravos para determinar o reexame dos agravos de instrumento; (b) dar provimento aos agravos de instrumento para determinar o processamento dos recursos de revista; e (c) conhecer dos recursos de revista, por contrariedade à Súmula 331, V, do TST, e, no mérito, dar-lhes provimento para eximir os entes públicos (BANCO DO BRASIL S.A. e BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA.) da responsabilidade subsidiária que lhes foi imposta.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Tomador de Serviços / Terceirização; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios

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