TSTAg-AIRR 0010076-97.2022.5.15.0025
Abono pecuniário de férias: modificação na forma de cálculo
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Abono pecuniário de férias
- Modificação na forma de cálculo
- Alteração contratual lesiva
- Intimação / Notificação
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. MODIFICAÇÃO NA FORMA DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. A transcrição na íntegra da fundamentação adotada pelo Regional não satisfaz o requisito previsto art. 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que não permite o necessário confronto analítico entre a tese assentada pelo TRT e a fundamentação jurídica exposta no recurso de revista. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Intimação / Notificação