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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010076-97.2022.5.15.0025

Abono pecuniário de férias: modificação na forma de cálculo

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

  • Direito do Trabalho
  • Abono pecuniário de férias
  • Modificação na forma de cálculo
  • Alteração contratual lesiva
  • Intimação / Notificação

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. MODIFICAÇÃO NA FORMA DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. A transcrição na íntegra da fundamentação adotada pelo Regional não satisfaz o requisito previsto art. 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que não permite o necessário confronto analítico entre a tese assentada pelo TRT e a fundamentação jurídica exposta no recurso de revista. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Intimação / Notificação

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