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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 588-73.2021.5.05.0012

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: folgas negativas  descontos realizados no trct  limites do art. 477, § 5º, da CLT

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. FOLGAS NEGATIVAS  DESCONTOS REALIZADOS NO TRCT  LIMITES DO ART. 477, § 5º, DA CLT. Na hipótese dos autos, a decisão agravada confirmou os termos do despacho que denegou seguimento ao recurso de revista empresarial, por seus próprios e jurídicos fundamentos, sendo que o referido despacho denegatório do apelo revisional entendeu que a matéria ventilada no recurso de revista da reclamada foi solucionada pelo TRT de origem com base na análise dos fatos e provas dos autos, razão pela qual a pretensão deduzida no recurso esbarra no teor restritivo da Súmula/TST nº 126. Contudo, a agravante em momento nenhum impugnou os fundamentos da decisão agravada, sustentando questões totalmente dissociadas da motivação adotada como óbice ao provimento do agravo de instrumento. A agravante não ataca o óbice contido na Súmula/TST nº 126, tendo se limitado a defender a questão de mérito, no sentida da possibilidade de se proceder aos descontos realizados no TRCT em razão das chamadas "folgas negativas". A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula nº 422. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno interposto pela reclamada por ausência de dialeticidade recursal.

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