TSTAg-RR 0100681-02.2023.5.01.0007
Empregado público: redução de jornada sem redução salarial
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito Concorrencial
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Empregado público
- Redução de jornada sem redução salarial
- Acompanhamento de filho portador de deficiência
- Paraplegia
- Não reconhecimento
- Jurídico
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. EMPREGADO PÚBLICO. REDUÇÃO DE JORNADA SEM REDUÇÃO SALARIAL. ACOMPANHAMENTO DE FILHO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA. PARAPLEGIA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Cuida-se de pretensão que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente, e a questão jurídica debatida não atende aos critérios político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; jurídico - não se busca a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.