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Jurisprudências

TSTARR 1212-92.2016.5.17.0003

B) recurso de revista do 2ª reclamado: assim, o apelo do 2º Reclamado merece reforma para absolvê-lo da condenação subsidiária que lhe foi imposta

  • Direito do Trabalho
  • B) recurso de revista do 2ª reclamado
  • Responsabilidade Solidária / Subsidiária

Ementa

A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 3ª RECLAMADA –ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT –INTRANSCENDÊNCIA DO APELO. Pelo prisma da transcendência, o recurso de revista da 3ª Reclamada não atende aos requisitos do art. 896-A da CLT, uma vez que, nas razões de revista, a Parte não observou o comando do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, porquanto efetuou a transcrição integral do acórdão regional referente à questão, sem destaques, o que não atende à exigência do comando acima legal mencionado e contamina a própria transcendência do apelo, independentemente da questão objeto de insurgência e do valor da condenação (R$ 30.000,00). Agravo de instrumento desprovido. B) RECURSO DE REVISTA DO 2ª RECLAMADO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA –DONO DA OBRA –CONTRARIEDADE À ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 191 DA SBDI-1 DO TST –TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA – PROVIMENTO. 1. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1 do TST, à mingua de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo se o dono da obra for uma empresa construtora ou incorporadora. A redação da OJ teve sua tese confirmada em decisão, com efeito vinculante, proferida pela SBDI-1 desta Corte, ao apreciar o IRR-190-53.2015.5.03.0090 (Tema 6 da Tabela de Incidentes Recursos Repetitivos do TST). 2. In casu, o Tribunal de origem reconheceu a responsabilidade subsidiária do 2º Reclamado, mesmo assentando que o Reclamado atuou como dono da obra e que o contrato firmado entre as Reclamadas teve por objeto serviço de construção, execução e conclusão de obras. 3. Assim, o apelo do 2º Reclamado merece reforma para absolvê-lo da condenação subsidiária que lhe foi imposta. Recurso de revista provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao agravo de instrumento da 3ª Reclamada; II - conhecer do recurso de revista do 2º Reclamado, por transcendência política e contrariedade à Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1 do TST; e III - dar provimento ao recurso de revista para afastar a responsabilidade subsidiária do 2º Reclamado.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária

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