TSTAg-RRAg 1000768-24.2019.5.02.0401
Apelo desfundamentado: inteligência da Súmula 422, I, do TST
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Apelo desfundamentado
- Inteligência da Súmula 422, I, do TST
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
- Honorários Advocatícios
- Cartão de Ponto
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. APELO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, relacionados a óbices de natureza processual. O recurso de revista da reclamada foi obstaculizado pela Corte Regional, cujos fundamentos foram adotados, "per relationem", por este relator. A agravante traz alegações genéricas, sem individualizar cada tema e contextualizar as suas assertivas quanto a cada fundamento que baseou a decisão em cada tópico. De fato, limitou-se a pleitear o processamento do recurso de revista, deixando, pois, de insurgir-se especificamente de forma analítica com relação aos temas devolvidos no agravo, aos quais se negou provimento, não sendo possível sequer identificar as matérias objeto de sua insurgência. Inteligência da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, com incidência da multa de 2%, nos termos do §4º do art. 1.021 do CPC, ante sua manifesta inadmissibilidade.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e, ante a sua manifesta inadmissibilidade, aplicar multa de 2% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, §4º, do CPC.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Honorários Advocatícios; Cartão de Ponto; Negativa de Prestação Jurisdicional