TSTAIRR 0000543-78.2017.5.17.0011
Alterações da in nº 40 pela resolução nº 224/2024
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Alterações da in nº 40 pela resolução nº 224/2024
- §§ 1º E 2º
- Ausência de simultaneidade
- Interposição posterior ao julgamento do agravo interno
- Intempestividade
- Cabimento
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ALTERAÇÕES DA IN Nº 40 PELA RESOLUÇÃO Nº 224/2024. NECESSIDADE DE INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA DE AGRAVO INTERNO E AGRAVO DE INSTRUMENTO. §§ 1º E 2º. AUSÊNCIA DE SIMULTANEIDADE. INTERPOSIÇÃO POSTERIOR AO JULGAMENTO DO AGRAVO INTERNO. INTEMPESTIVIDADE. Nos termos dos §§ 1º e 2º da Instrução Normativa nº 40 do TST, com a redação conferida pela Resolução nº 224/2024, nas hipóteses em que o despacho de admissibilidade do recurso de revista contenha capítulos distintos, sendo um deles submetido à sistemática do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo (IRR), incumbe à parte interpor, simultaneamente, agravo interno e agravo de instrumento, sob pena de preclusão quanto à fração não abrangida pelo incidente. O § 2º do referido dispositivo disciplina apenas a ordem de processamento dos apelos, não autorizando a interposição diferida do agravo de instrumento. Assim, revela-se intempestivo o agravo de instrumento interposto apenas após o julgamento do agravo interno, por inobservância do prazo legal contado da publicação da decisão denegatória originária. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 14 de abril de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator
Indexação
Cabimento