TSTAg-AIRR 10419-91.2016.5.15.0029
Intervalo intrajornada
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada
- Salário / Diferença Salarial
- Jurisdição e Competência
- Formação, Suspensão e Extinção do Processo
- Plano de Cargos e Salários
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. INTERVALO INTRAJORNADA. MATÉRIA FÁTICA. O Tribunal Regional destacou que o próprio reclamante reconheceu a validade dos registros de frequência em seu depoimento. Salientou que a prova oral não comprovou a tese obreira de supressão do intervalo intrajornada, tampouco a fruição de período inferior ao mínimo legal. Diante desse contexto, a discussão proposta pelo agravante restringe-se à reapreciação das provas dos autos, providência incabível nesta fase recursal, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Salário / Diferença Salarial; Jurisdição e Competência; Formação, Suspensão e Extinção do Processo; Plano de Cargos e Salários; Negativa de Prestação Jurisdicional