TSTAg-AIRR 1000024-79.2024.5.02.0069
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: redirecionemanto da execução
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Redirecionemanto da execução
- Devedor subsidiário
- Benefício de ordem
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. REDIRECIONEMANTO DA EXECUÇÃO. DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. BENEFÍCIO DE ORDEM. TEMA 133 DA TABELA DE IRR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Controvérsia acerca da regularidade do redirecionamento da execução ao responsável subsidiário. Premissa fática fixada no Acórdão Regional no sentido da inexistência de bens do devedor principal suficientes à satisfação integral do débito. Decisão em consonância com a tese firmada no Tema 133 da Tabela de IRR do TST, de observância obrigatória no âmbito da jurisdição trabalhista, que autoriza o redirecionamento independentemente do exaurimento da execução contra o devedor principal, salvo indicação de bens suficientes. Assim, o seguimento do apelo encontra óbice nos arts. 926 e 927, III, do CPC. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de junho de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator