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Jurisprudências

TSTAto 1000899-77.2025.5.90.0000

Procedimento de ato normativo: proposta de edição de resolução

Relator(a): ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA

Ementa

PROCEDIMENTO DE ATO NORMATIVO. PROPOSTA DE EDIÇÃO DE RESOLUÇÃO. PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO AO TRABALHO INFANTIL E DE ESTÍMULO À APRENDIZAGEM NO ÂMBITO DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 1. Trata-se de procedimento de Ato Normativo instaurado com o propósito de atualização dos termos do Programa Nacional de Combate ao Trabalho Infantil e Estímulo à Aprendizagem. 2. A proposta é fruto de sugestão apresentada pelo Ministro Coordenador Nacional do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem. 3. Mostra-se relevante a harmonização do marco normativo do referido Programa com outras importantes iniciativas, a teor do Programa de Equidade, Raça, Gênero e Diversidade e do Programa de Enfrentamento ao Trabalho Escravo e o Programa Trabalho Seguro, além do reforço da adoção do Protocolo para Atuação e Julgamento com Perspectiva de Infância e Adolescência como nova referência conceitual. Ademais, o cenário atual impõe novos e complexos desafios que o normativo de 2013 deste Conselho não poderia prever. 4. Procedimento de Ato Normativo acolhido para aprovar a edição de resolução, a fim de instituir o Programa de Erradicação ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem no âmbito da Justiça do Trabalho.

Decisão

Acordam os Ministros e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, permitida a recondução. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 13. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do CSJT. Art. 14. Revogam-se: I - o Ato Conjunto TST.CSJT.GP n.º 21, de 19 de julho de 2012; II - o Ato Conjunto TST.CSJT.GP.SG n.º 5, de 14 de março de 2013; III - o Ato Conjunto TST.CSJT n.º 14, de 25 de abril de 2013; IV - o Ato CSJT n.º 419, de 11 de novembro de 2013. Art. 15. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 22 de setembro de 2025.. ¿ ¿Ministro ALOYSIO CORRÊA DA VEIGA ¿Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho

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