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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 1000432-82.2022.5.02.0605

Horas extras: cargo de confiança

Relator(a): Eleonora Bordini Coca

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 62, II, DA CLT. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Verifica-se que o TRT registrou que "os poderes de mando e gestão alegados pela empregadora não restaram cabalmente comprovados, porquanto nenhuma testemunha foi ouvida" e, do depoimento pessoal da reclamante, constatou o TRT que as "atividades realizadas por ela eram puramente técnicas, administrativas e organizacionais, revelando apenas grau hierárquico ligeiramente superior ao dos demais empregados ", motivo pelo qual entendeu que a exceção do art. 62, II, da CLT não restou comprovada. Em seu recurso de revista, a reclamada alegava que a documentação dos autos demonstrava que a reclamante foi promovida a Gerente Geral e que suas funções no decorrer do contrato caracterizam o cargo de confiança. Também alegava que " os depoimentos prestados" demonstravam "o poder de mando e gestão ", "inerentes ao cargo de confiança, não existindo controle de jornada ". Constata-se, portanto, que, para o acolhimento das razões de recurso de revista da reclamada, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula n° 126 desta Corte. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e aplicar multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.

Indexação

Duração do Trabalho; Adicional de Insalubridade; Depósito / Diferença de Recolhimento; Intervalo Intrajornada; Ajuda / Tíquete Alimentação; Assistência Judiciária Gratuita; Sucumbência; Valor da Causa; Honorários Advocatícios; Cargo de Confiança; Cálculo / Repercussão; Feriado em Dobro

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