STJREsp 1.960.947
Cumprimento de sentença: tratamento médico
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito de Família
- Direito Médico e da Saúde
- Cumprimento de sentença
- Tratamento médico
- Coparticipação
- Menor
- Responsabilidade solidária do genitor
- Poder familiar
Ementa
RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TRATAMENTO MÉDICO. COPARTICIPAÇÃO. MENOR. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO GENITOR. PODER FAMILIAR. INCLUSÃO NO POLO PASSIVO. POSSIBILIDADE.
1. A questão controvertida devolvida a este Tribunal resume-se em definir se os genitores do menor podem ser incluídos no polo passivo do cumprimento de sentença, proposta com o intuito de cobrança de valores a título de coparticipação de 50% de tratamento médico realizado pelo menor, montante determinado na ação de conhecimento.
2. Responsabilidade solidária dos pais, detentores do poder familiar, pela reparação civil dos prejuízos ocasionados pelos filhos menores.
3. Possibilidade da ampliação subjetiva do cumprimento de sentença ajuizado em face do menor, para inclusão dos genitores no polo passivo da demanda, responsabilizando-os pelo ressarcimento das despesas médicas realizadas.
4. Recurso especial provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/02/2025 a 17/02/2025, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Indexação
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