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Jurisprudências

TSTRRAg 1124-33.2016.5.09.0567

Cesta básica: natureza jurídica

  • Direito do Trabalho
  • Cesta básica
  • Natureza jurídica
  • Horas "in itinere"
  • Natureza indenizatória
  • Previsão em norma coletiva
  • Validade

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. CESTA BÁSICA. NATUREZA JURÍDICA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 1.2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que o autor recebia cestas básicas, sem comprovação de adesão da empresa ao PAT ou previsão de natureza indenizatória em norma coletiva . Incidência da Súmula nº 126 do TST. Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, está em conformidade com a Súmula nº 241 do TST . Aplicam-se, portanto, os óbices do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. 2. HORAS "IN ITINERE". NATUREZA INDENIZATÓRIA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Vislumbrada potencial violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, processa-se o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS "IN ITINERE". NATUREZA INDENIZATÓRIA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. No julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633-GO (Tema 1.046 do repositório de repercussão geral), pelo Supremo Tribunal Federal, a Suprema Corte assentou, com eficácia "erga omnes" e efeito vinculante, a tese no sentido de que " São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis" . 2. Na hipótese dos autos, a norma coletiva estabeleceu a natureza indenizatória das horas "in itinere", fixando-as em uma hora por dia, e seu pagamento de forma simples. 3. Por não se tratar de direito indisponível, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal, no caso concreto do ARE nº 1.121.633-GO, prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, apenas quanto ao tema horas in itinere, para determinar o processamento do recurso de revista; e II - conhecer do recurso de revista e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a natureza salarial das horas in itinere e excluir da condenação as diferenças e os reflexos deferidos.

Indexação

Ajuda / Tíquete Alimentação; Supressão / Limitação por Norma Coletiva

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