TSTEDCiv-Ag-AIRR 237-98.2016.5.05.0134
Executada: deserção do recurso de revista
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Executada
- Deserção do recurso de revista
- Ausência de garantia do juízo
- Multa
- Exclusão ou minoração
- Omissão não verificada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUTADA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. MULTA. EXCLUSÃO OU MINORAÇÃO. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. 1 - A Sexta Turma do TST negou provimento ao agravo, tendo registrado que a transcendência ficou prejudicada e manteve a decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento da executada. 2 - A parte embargante sustenta omissão do julgado em relação à tese de admissibilidade do recurso de revista, ante a suposta desnecessidade de garantia do juízo para a interposição do recurso, o que não configuraria deserção. Pleiteia, ainda, a exclusão da multa por interposição de agravo interno manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime ou, subsidiariamente, a sua minoração. 3 - Depreende-se do acórdão embargado que houve manifestação expressa acerca da tese central da embargante deduzida em seu recurso de agravo interno, qual seja a admissibilidade do recurso de revista em processo de execução, a despeito de ausente a garantia do juízo. 4 - Vale esclarecer que, em relação ao pedido de exclusão ou minoração da multa por agravo interno manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, a via dos embargos de declaração não constitui meio próprio para a pretensão da parte. 5 - Não constatados os vícios de procedimento previstos nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. 6 - Embargos de declaração que se rejeitam.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Reserva de Plenário; Ente Público; Transcendência; Abrangência da Condenação