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Jurisprudências

TSTAIRR 0000827-48.2023.5.13.0024

Adicional de insalubridade: ilesos os dispositivos apontados como violados

Relator(a): DORA MARIA DA COSTA

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Segundo o Regional, “Não há como enquadrar a hipótese dos autos na insalubridade prevista no Anexo 13 da NR 15, visto que o reclamante já utilizava o produto manipulado, o que difere do emprego de isocianatos na formação de poliuretanas, condição exigida na norma regulamentadora em comento”. Logo, para se adotar conclusão diversa, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, a teor da Súmula nº 126 do TST. Ilesos os dispositivos apontados como violados. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 23 de setembro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora

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