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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 0001139-04.2021.5.12.0030

Jornada de trabalho: horas extras

Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO

  • Direito do Trabalho
  • Jornada de trabalho
  • Horas extras
  • Turnos ininterruptos de revezamento
  • Possibilidade
  • Conformidade com o tema nº 1.046 de repercurssão geral do STF

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.015/2014. LEI Nº 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO POR NORMA COLETIVA, RESPEITADO O LIMITE MÁXIMO DE 8 (OITO) HORAS DIÁRIAS. POSSIBILIDADE. CONFORMIDADE COM O TEMA Nº 1.046 DE REPERCURSSÃO GERAL DO STF. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 7 de outubro de 2025. cláudio brandão Ministro Relator

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