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Jurisprudências

TSTRR 10770-67.2015.5.15.0007

No caso, o valor dado à causa na petição inicial referente à indenização por danos morais e materiais

Relator(a): Cláudio Mascarenhas Brandão

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Foi de R$ 100.000,00 (cem mil reais)
  • Deste modo, considera-se alcançado o patamar da transcendência
  • Indenização por danos morais e materiais
  • Dano em ricochete
  • Actio nata
  • Prescrição civil

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR. LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA. Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no artigo 852-A da CLT. No caso, o valor dado à causa na petição inicial referente à indenização por danos morais e materiais - pedidos julgados totalmente improcedentes e ora objeto de recurso de revista - foi de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Deste modo, considera-se alcançado o patamar da transcendência. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DANO EM RICOCHETE. AÇÃO AJUIZADA PELO FILHO DO EX-EMPREGADO FALECIDO EM DECORRÊNCIA DE ACIDENTE DE TRABALHO. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. ACTIO NATA . PRESCRIÇÃO CIVIL. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível violação do artigo 206, § 3º, V, do Código Civil. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR. LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DANO EM RICOCHETE. AÇÃO AJUIZADA PELO FILHO DO EX-EMPREGADO FALECIDO EM DECORRÊNCIA DE ACIDENTE DE TRABALHO. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. ACTIO NATA . PRESCRIÇÃO CIVIL . TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a suspensão da prescrição prevista no artigo 440 da CLT aplica-se somente ao trabalhador menor de 18 anos e, em relação aos menores herdeiros do trabalhador falecido, aplica-se subsidiariamente o artigo 198, I, do Código Civil, segundo a qual não corre a prescrição contra herdeiros menores absolutamente incapazes, dentre os quais se encontram os menores de 16 anos. De outro lado, o entendimento pacífico desta Corte Superior é o de que a prescrição aplicável à pretensão de indenização por danos morais e materiais em ação ajuizada pelos sucessores, em nome próprio, decorrente do falecimento de ex-empregado em razão de doença ocupacional e/ou acidente de trabalho, é a trienal prevista no art. 206, § 3º, V, do Código Civil, e que o direito de reparação dos danos de ricochete só nasce na data do falecimento do ex-empregado. Frise-se, ainda, que pelo princípio da actio nata (actione non nata non praescribitur - ação não nascida não prescreve), disciplinado no artigo 189 do Código Civil, o prazo prescricional correrá a partir do momento em que for possível, em tese, propor a ação, qual seja, a data em que afrontado o direito. No caso concreto, em face do reconhecimento da paternidade, por meio de ação de investigação de paternidade com decisão transitada em julgado em 22/04/2014, somente a partir daí o reclamante teria legitimidade para postular a indenização por danos morais e materiais, em nome próprio, em razão do falecimento do seu pai. A legitimação para integrar a lide é determinada a partir do vínculo estabelecido entre os sujeitos da demanda e a situação jurídica posta em juízo. Nesse contexto, somente com o reconhecimento da paternidade é que surgiu para o autor a sua legitimidade ad causam, demonstrada pelo fato de se encontrar em "determinada situação jurídica que lhe autorize a conduzir o processo em que se discuta aquela relação jurídica de direito material deduzida em juízo". Precedentes do STJ. Como a ação foi ajuizada em 2015, não há prescrição. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento da parte autora para determinar o processamento do recurso de revista quanto ao tema: "INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DANO EM RICOCHETE. AÇÃO AJUIZADA PELO FILHO DO EX-EMPREGADO FALECIDO EM DECORRÊNCIA DE ACIDENTE DE TRABALHO. DIREITO PLEITEADO EM NOME PRÓPRIO. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. ACTIO NATA. PRESCRIÇÃO CIVIL". Ainda, por maioria, conhecer do recurso de revista em relação ao tema: "INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DANO EM RICOCHETE. AÇÃO AJUIZADA PELO FILHO DO EX-EMPREGADO FALECIDO EM DECORRÊNCIA DE ACIDENTE DE TRABALHO. DIREITO PLEITEADO EM NOME PRÓPRIO. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. ACTIO NATA. PRESCRIÇÃO CIVIL", por violação ao artigo 206, § 3º, V, do Código Civil, e, no mérito, dar-lhe provimento para, afastada a prescrição pronunciada, determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem, a fim de que prossiga no julgamento do feito, como entender de direito. Vencido o Ex.mo Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, que não conhecia do recurso de revista do autor.

Indexação

Formação, Suspensão e Extinção do Processo

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