TSTAg-AIRR 0000911-72.2023.5.08.0126
Interposição de agravo interno contra decisão colegiada
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Interposição de agravo interno contra decisão colegiada
- Inadequação
- Apelo manifestamente inadmissível
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. INADEQUAÇÃO. APELO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 412 da SbDI-1 do TST, é incabível a interposição de agravo interno ou agravo regimental contra decisão proferida por órgão colegiado do TST, sendo inaplicável à hipótese o princípio da fungibilidade recursal, dada a configuração de erro grosseiro. Agravo não conhecido, com aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e condenar a agravante ao pagamento da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC, fixada no percentual de 1% (um por cento) sobre o valor da causa corrigido. Brasília, 20 de agosto de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator