TSTAg-AIRR 10194-52.2017.5.03.0132
Acórdão recorrido publicado interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Reintegração
- Estabilidade provisória
- Dirigente de cooperativa
- Honorários advocatícios
- Percentual fixado
- Majoração
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. REINTEGRAÇÃO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DIRIGENTE DE COOPERATIVA. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada, nas temáticas em exame, inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula nº 422. Agravo interno não conhecido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL FIXADO. MAJORAÇÃO. Esta Corte Superior, interpretando o artigo 85, § 11º do CPC, tem adotado o entendimento no sentido de que a fixação dos valores devidos a título de honorários sucumbenciais é uma faculdade do Tribunal, que examinará, em cada caso, a pertinência da alteração do percentual fixado, balizando-se nos artigos 85, § 2º do CPC/2015 e 791-A, § 2º da CLT. Precedentes. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno no tema "reintegração - estabilidade provisória - dirigente de cooperativa" e, conhecer do agravo interno no tema "honorários assistenciais - majoração" e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Reintegração / Readmissão ou Indenização; Transcendência; Honorários na Justiça do Trabalho