STJAgRg no HC 1.044.543
Roubo circunstanciado: revisão de condenação transitada em julgado
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Roubo circunstanciado
- Revisão de condenação transitada em julgado
- Ausência de ilegalidade manifesta
- Impugnação deficiente dos fundamentos da decisão agravada
- Aplicabilidade
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. REVISÃO DE CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. REITERAÇÃO DE PEDIDO QUANTO À INCIDÊNCIA DA MAJORANTE PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA PARA O REEXAME DAS RAZÕES DE FATO ESTABELECIDAS PELAS INSTÂNCIAS INFERIORES. IMPUGNAÇÃO DEFICIENTE DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. APLICABILIDADE. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/02/2026 a 11/02/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.