TSTRR 10118-23.2020.5.03.0035
FGTS: acordo de parcelamento junto à caixa econômica federal
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- FGTS
- Acordo de parcelamento junto à caixa econômica federal
- Pretensão do reclamante de pagamento imediato
- Possibilidade
- Índice de correção monetária
- Débitos trabalhistas
Ementa
I – AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. FGTS. ACORDO DE PARCELAMENTO JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. PRETENSÃO DO RECLAMANTE DE PAGAMENTO IMEDIATO. POSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE. 2. FGTS. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. DÉBITOS TRABALHISTAS. MATÉRIA PACIFICADA NA OJ 302/SDI-I/TST. 3. MULTA PROCESSUAL PARA CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. POSSIBILIDADE E LEGALIDADE. 4. MULTA DO ART. 467 DA CLT. INCIDÊNCIA SOBRE A MULTA DE 40% DO FGTS. MATÉRIA PACIFICADA. 5. DEDUÇÃO DE VALORES. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE QUALQUER PARCELA QUITADA A ENSEJAR EVENTUAL DEDUÇÃO OU COMPENSAÇÃO. 6. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. HIGIENIZAÇÃO DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS DE USO PÚBLICO OU COLETIVO DE GRANDE CIRCULAÇÃO, E A RESPECTIVA COLETA DE LIXO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 448, II, DO TST. 7. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRETENSÃO DE REDUÇÃO. PARCELA ARBITRADA EM 15% DO VALOR DA CONDENAÇÃO. RESPEITADO O LIMITE DA LEI. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, nos temas. 8. FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. QUITAÇÃO FORA DO PRAZO ESTIPULADO NO ART. 145 DA CLT. PAGAMENTO EM DOBRO. TRANSCENDÊNCIA DEMONSTRADA. Ante as razões apresentadas pela agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido, no tema. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. QUITAÇÃO FORA DO PRAZO ESTIPULADO NO ART. 145 DA CLT. PAGAMENTO EM DOBRO. 1. Decisão regional que manteve a condenação da reclamada ao pagamento da dobra das férias, incluído o terço constitucional, sob o fundamento de que inobservado o prazo estipulado no art. 145 da CLT. 2. Aparente violação do art. 5º, II, da Constituição Federal , nos moldes do art. 896 da CLT, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do artigo 3.º da Resolução Administrativa 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. QUITAÇÃO FORA DO PRAZO ESTIPULADO NO ART. 145 DA CLT. PAGAMENTO EM DOBRO INDEVIDO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450 DO TST DECLARADA NO JULGAMENTO DA ADPF 501 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. O Tribunal Regional manteve a condenação da reclamada ao pagamento da dobra das férias, incluído o terço constitucional, sob o fundamento de que inobservado o prazo estipulado no art. 145 da CLT. 2. Todavia, em 06/08/2022, o Supremo Tribunal Federal julgou procedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 501) para declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450 do TST e invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no art. 137 da CLT. 3. Configurada a violação do art. 5º, II, da Constituição Federal. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para processar o respectivo agravo de instrumento exclusivamente quanto ao tema "férias em dobro"; II - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para processar o recurso de revista quanto ao tema "férias em dobro"; III - conhecer do recurso de revista quanto ao tema "férias em dobro", por violação do artigo 5º, II, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir a condenação ao pagamento da dobra das férias.
Indexação
Adicional de Insalubridade; FGTS; Multa do Artigo 467 da CLT; Férias; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Multa Cominatória / Astreintes; Transcendência