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Jurisprudências

TSTAIRR 0100962-80.2022.5.01.0010

Execução: prejudicada a análise da transcendência

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO CONSEGUE DEMONSTRAR O DESACERTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. O agravo de instrumento não consegue demonstrar o desacerto da decisão regional denegatória, que deve ser mantida. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 16 de março de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

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