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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 10780-02.2018.5.03.0182

Horas extras: adicional de inspeção e fiscalização

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS – ADICIONAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO – DIFERENÇAS DE COMISSÕES – CORREÇÃO MONETÁRIA DAS COMISSÕES - DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS –EQUIPARAÇÃO SALARIAL - FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A FUNDAMENTO AUTÔNOMO NORTEADOR DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam objetivamente todos os principais fundamentos da decisão monocrática agravada. No caso concreto, verifica-se que a parte agravante deixou de investir especificamente contra fundamento autônomo consubstanciado na impossibilidade de revolvimento de matéria fático-probatória (Súmula 126 do TST). Agravo de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Comissão; Indenização por Dano Moral; Descontos Salariais - Devolução; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Adicional; Salário por Equiparação / Isonomia; Restituição / Indenização de Despesa; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Comissionista; Transcendência

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