TSTAg-RR 0012072-67.2021.5.15.0025
Adicional de periculosidade: adicional de atividade de distribuição ou coleta externa (aadc)
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Adicional de atividade de distribuição ou coleta externa (aadc)
- Cumulação
- Possibilidade
- Nulidade da portaria mte 1.565/2014
- Afastada
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO OU COLETA EXTERNA (AADC). CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. TEMAS Nº 15 E 101 DE IRR. NULIDADE DA PORTARIA MTE 1.565/2014. AFASTADA. DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO. REFORMADA. DETERMINAÇAO DE RETORNO AO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DO TEMA SUSCITADO NO AGRAVO INTERNO. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. I. A Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II. No caso vertente, a parte agravante, nas razões do agravo interno, não impugna o fundamento principal erigido na decisão agravada para obstar o processamento do recurso de revista. Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular. III. Agravo interno de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 28 de setembro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator