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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0010028-32.2022.5.03.0039

Inconformismo: tudo isso foi dito no acórdão embargado, de forma que os declaratórios apenas revelam o inconformismo da parte

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INCONFORMISMO. RECURSO INAPROPRIADO. 1. Em sede extraordinária não se admite o reexame do conjunto probatório (Súmula 126 do TST), de modo que a conclusão, na instância da prova, de que não se comprovou a amizade íntima ou qualquer outra razão para reconhecimento de suspeição da testemunha impede o acolhimento da tese empresarial, pois para se concluir de forma diversa à assumida pela Corte Regional seria necessário revolver as provas produzidas. 2. Da mesma forma, quanto ao labor extraordinário, não cabe revisão em sede extraordinária, pois para tanto seria necessário revolver o conjunto probatório em franco desrespeito à Súmula 126 do TST. 3. Tudo isso foi dito no acórdão embargado, de forma que os declaratórios apenas revelam o inconformismo da parte. Embargos declaratórios a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 11 de março de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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