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Jurisprudências

TSTAIRR 92-57.2015.5.12.0045

Nulidade: julgamento extra petita

  • Direito do Trabalho
  • Nulidade
  • Julgamento extra petita
  • Reconhecimento de Relação de Emprego
  • Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita
  • Indeferimento de Produção de Prova

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE. JULGAMENTO EXTRA PETITA . O magistrado tem o dever de decidir a lide nos limites propostos pelas partes, limites estes delineados a partir do pedido e da causa de pedir descritos na petição inicial e dos fundamentos de fato e de direito expendidos na contestação (arts. 141 e 492 do CPC). O julgamento extra petita se configura quando o magistrado decide fora desses limites. Na esfera trabalhista, exige-se da parte autora uma "breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio" e o pedido "que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor" (840, § 1º, da CLT). No caso dos autos, verifica-se que tal dispositivo encontra-se atendido, especialmente se interpretado sob a ótica dos princípios da informalidade e simplicidade que regem o Processo do Trabalho. Conforme consta do acórdão, verifica-se que foi realizada a apresentação do substrato fático da causa de pedir relativo ao pagamento das diferenças de comissões, bem como o pedido relativo, no item "e" dos pedidos. Desse modo, não havendo julgamento extra petita , não há se falar em violação aos dispositivos mencionados. Ainda, os arestos são inservíveis, por exegese do art. 896, alínea "a", da CLT, visto que decisões oriundas de Turma do TST não se presta ao fim pretendido. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Reconhecimento de Relação de Emprego; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Indeferimento de Produção de Prova

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