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Jurisprudências

TSTEmb-Ag-RRAg 10719-46.2021.5.15.0007

Natureza jurídica da cesta básica: contrato de trabalho iniciado anteriormente à lei nº 13.467/2017

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Natureza jurídica da cesta básica
  • Contrato de trabalho iniciado anteriormente à lei nº 13.467/2017
  • Fatos geradores efetivados em período posterior à sua vigência
  • Cesta Básica

Ementa

EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. NATUREZA JURÍDICA DA CESTA BÁSICA. DIREITO INTERTEMPORAL. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTERIORMENTE À LEI Nº 13.467/2017. FATOS GERADORES EFETIVADOS EM PERÍODO POSTERIOR À SUA VIGÊNCIA. 1. Cinge-se a controvérsia do caso vertente à aplicação, ou não, da nova redação do artigo 457, § 2º, da CLT, dada pela Lei nº 13.467/2017, em período contratual posterior à sua vigência, mesmo quando o contrato de trabalho se inicia em momento anterior à aludida alteração legislativa. 2. No dia 25/11/2024, o Pleno desta Corte Superior, ao julgar o Incidente de Julgamento de Recursos de Revista e de Embargos Repetitivos nº TST-IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004 (Tema 23 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos), fixou a seguinte tese jurídica: " A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência ". 3. Assim, verifica-se que a 3ª Turma desta Corte, ao entender que " a nova redação do artigo 457, §2º, da CLT, conferida pela Lei nº 13.467/2017, não se aplica aos contratos de trabalho em curso à época de sua entrada em vigor ", decidiu a controvérsia em desconformidade com o precedente acima mencionado, no qual houve a fixação de tese de natureza vinculante, a teor do art. 927, III, do CPC, de modo a impor a reforma do acórdão embargado. Recurso de embargos conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de embargos, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer o acórdão regional em relação à integração das cestas básicas (fls. 381/385).

Indexação

Cesta Básica

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