TSTAg-RRAg 545-18.2021.5.06.0010
Compensação de jornada: exame dos cartões de ponto
- Direito do Trabalho
- Compensação de jornada
- Exame dos cartões de ponto
- Inexistência de compensação
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Intervalo Intrajornada
- Acordo Tácito / Expresso
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. EXAME DOS CARTÕES DE PONTO. INEXISTÊNCIA DE COMPENSAÇÃO. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. No âmbito do recurso de revista, a reanálise do conjunto fático-probatório é incabível, em razão da natureza extraordinária do recurso, nos termos da Súmula 126 do TST. A Corte Regional assim consignou: " apesar de a parte ré assegurar que as horas extras eram compensadas, ao analisar os cartões de ponto colacionados, não observa este magistrado a efetiva concessão da referida compensação. Desse modo, não há como acolher a pretensão patronal quanto à compensação da jornada de trabalho após a vigência da Lei 13.167/2017 e excluir do condeno as horas extras relativas ao período abrangido pelos cartões de ponto considerados válidos, pois não comprovada a sua efetiva compensação ." Logo, inviável o acolhimento da pretensão recursal sem revolver fatos e provas, o que é vedado nesta fase recursal. A jurisprudência da Sexta Turma do TST fixa que, ausentes os pressupostos processuais que viabilizem o exame meritório, a análise da transcendência fica prejudicada. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Acordo Tácito / Expresso