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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 545-18.2021.5.06.0010

Compensação de jornada: exame dos cartões de ponto

  • Direito do Trabalho
  • Compensação de jornada
  • Exame dos cartões de ponto
  • Inexistência de compensação
  • Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
  • Intervalo Intrajornada
  • Acordo Tácito / Expresso

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. EXAME DOS CARTÕES DE PONTO. INEXISTÊNCIA DE COMPENSAÇÃO. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. No âmbito do recurso de revista, a reanálise do conjunto fático-probatório é incabível, em razão da natureza extraordinária do recurso, nos termos da Súmula 126 do TST. A Corte Regional assim consignou: " apesar de a parte ré assegurar que as horas extras eram compensadas, ao analisar os cartões de ponto colacionados, não observa este magistrado a efetiva concessão da referida compensação. Desse modo, não há como acolher a pretensão patronal quanto à compensação da jornada de trabalho após a vigência da Lei 13.167/2017 e excluir do condeno as horas extras relativas ao período abrangido pelos cartões de ponto considerados válidos, pois não comprovada a sua efetiva compensação ." Logo, inviável o acolhimento da pretensão recursal sem revolver fatos e provas, o que é vedado nesta fase recursal. A jurisprudência da Sexta Turma do TST fixa que, ausentes os pressupostos processuais que viabilizem o exame meritório, a análise da transcendência fica prejudicada. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Intervalo Intrajornada; Acordo Tácito / Expresso

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