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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000727-96.2020.5.19.0003

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE RECLAMADA – CABIMENTO DE RECURSO DE REVISTA EM ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO…

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE RECLAMADA – CABIMENTO DE RECURSO DE REVISTA EM ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Verificada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, os Embargos de Declaração devem ser acolhidos apenas para prestar esclarecimentos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os presentes Embargos de Declaração tão somente para sanar o erro material apontado, determinar que onde se lê, "art. 1.007, § 2º, da CLT", à fl. 2.505, leia-se "art. 1.007, § 2º, do CPC".

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