TSTAg-EDCiv-RRAg 1543-26.2017.5.10.0006
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS –ADESÃO AO PLANO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS DE 2013 –REDUÇÃO SALARIAL –ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA . Esta Corte Superior pacificou entendimento, por meio da SDI-1, no sentido de que a redução salarial ocorrida com a adesão do empregado ao novo plano de funções de confiança e funções gratificadas do Banco do Brasil implementado em 2013, com adequação da jornada de trabalho de oito para seis horas, configurou violação ao artigo 468 da CLT e ao artigo 7º, inciso VI, da Constituição Federal, por se tratar de alteração contratual lesiva e ofensa ao princípio da irredutibilidade salarial. Nesses termos, a decisão agravada que deu provimento ao recurso de revista do reclamante para deferir o pagamento das diferenças salarias devidas, encontra-se em consonância com a jurisprudência uníssona desta Corte, incidindo os óbices do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST ao seguimento do recurso. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Negativa de Prestação Jurisdicional