TSTAg-AIRR 0000281-48.2024.5.08.0201
Vigência da lei nº 13.467/2017: execução
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Vigência da lei nº 13.467/2017
- Execução
- Benefício de ordem
- Execução direcionada ao segundo reclamado
- Não foram encontrados bens em nome da primeira reclamada
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. BENEFÍCIO DE ORDEM. EXECUÇÃO DIRECIONADA AO SEGUNDO RECLAMADO. NÃO FORAM ENCONTRADOS BENS EM NOME DA PRIMEIRA RECLAMADA. TEMA 133 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422 DO TST . Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, do TST). Na espécie, a parte não impugnou o fundamento nuclear da decisão agravada, consistente na aplicação do disposto no 1º-A da Instrução Normativa nº 40/2016 (Resolução nº 224, de 25 de novembro de 2024), porquanto restou constatado que a decisão proferida pelo Tribunal Regional está em plena conformidade com o Tema nº 133 da Tabela de Recursos Repetitivos do TST. Agravo de que não se conhece .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.