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Jurisprudências

TSTAIRR 0010947-86.2022.5.03.0179

Execução: taxa selic

Relator(a): DORA MARIA DA COSTA

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. TAXA SELIC. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Segundo o art. 896, § 2º, da CLT e a Súmula nº 266 do TST, a admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal. A recorrente, nas razões de revista, não cumpriu com seu ônus processual, na medida em que não indicou qualquer violação de dispositivo constitucional. Registre-se, por oportuno, que não há falar em contrariedade às diretrizes vinculantes da ADC nº 58 do STF, porquanto o Regional não determinou a aplicação da SELIC composta, mas que fosse observada a taxa SELIC simples, acumulada mensalmente da tabela da Fazenda Nacional utilizada para a correção dos tributos federais. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de fevereiro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora

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