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Jurisprudências

TSTAIRR 0000207-81.2016.5.07.0013

Desconsideração da personalidade jurídica / ilegitimidade passiva / incompetência da justiça do trabalho

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

  • Direito do Trabalho
  • Óbice processual
  • Deficiência de aparelhamento
  • Incidência do artigo 896, §2º, da CLT e da súmula/tst nº 266

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOS EXECUTADOS GENIL ARAUJO CAMELO E MARIA NATIVIDADE MORORO ARAUJO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA / ILEGITIMIDADE PASSIVA / INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO – ÓBICE PROCESSUAL – DEFICIÊNCIA DE APARELHAMENTO – RECURSO DE REVISTA QUE NÃO INDICA VIOLAÇÃO DA CF – INCIDÊNCIA DO ARTIGO 896, §2º, DA CLT E DA SÚMULA/TST Nº 266 – AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Os recorrentes, ora agravantes, não apontaram ofensa direta e literal de dispositivo da Carta Magna, razão pela qual incidem o artigo 896, §2º, da CLT e a Súmula/TST nº 266 como óbices ao trânsito do recurso de revista. Não demonstrada a viabilidade do apelo à luz dos critérios de transcendência previstos no artigo 896-A, §1º, da CLT, resta aos agravantes a observância da parte final dos artigos 896-A, §4º, da CLT e 247, §4º, do RITST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência do recurso de revista.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento, por ausência de transcendência do recurso de revista. Brasília, 7 de outubro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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