Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10377-59.2020.5.15.0075

Adicional de insalubridade: devido

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO PELOS RECLAMADOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DEVIDO. TRABALHO RURAL A CÉU ABERTO. EXPOSIÇÃO A CALOR EXCESSIVO, ACIMA DOS LIMITES DE TOLERÂNCIA. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO FIXADO NA OJ 173, II, DA SDI-I DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. I mpõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Honorários Periciais

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.