TSTRR 524-75.2023.5.08.0120
Horas extras: intervalo para recuperação térmica
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Intervalo para recuperação térmica
- Calor
- Supressão
- Prejudicada a análise da transcendência
Ementa
RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. CALOR. SUPRESSÃO. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS CONTIDOS NO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. 1. O recorrente transcreveu trecho insuficiente à configuração do prequestionamento da controvérsia objeto do recurso denegado, uma vez que a parte transcrita não abrange a totalidade dos fundamentos em que o Tribunal Regional se pautou para decidir a controvérsia, inviabilizando o conhecimento do apelo, de forma que as exigências processuais contidas no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, não foram satisfeitas. 2. A transcrição lançada no recurso de revista revela-se insuficiente à configuração do prequestionamento da controvérsia, visto que também faz parte da fundamentação regional o fato de o contrato do reclamante ter vigorado após a revogação da Portaria nº 3.214/78, do MTE, pela Portaria SEPRT n.º 1.359, ocorrida em 9/12/2019. Recurso de revista de que não se conhece .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.