Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010505-46.2022.5.15.0128

Responsabilidade subsidiária: ente público

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Intempestivo o agravo apresentado quando já esgotado o prazo de oito (8) dias, observada a contagem do prazo recursal em dias úteis, conforme fixado no art. 775 da CLT, com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 6 de outubro de 2025.. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.