TSTEDCiv-Ag-Emb 0000648-21.2023.5.08.0003
Convenção coletiva de trabalho: registro constante do acórdão regional de que o estado do pará não está abrangido
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Direito do Trabalho
- Convenção coletiva de trabalho
- Premissão fática insuscetível de reexame
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. REGISTRO CONSTANTE DO ACÓRDÃO REGIONAL DE QUE O ESTADO DO PARÁ NÃO ESTÁ ABRANGIDO. PREMISSÃO FÁTICA INSUSCETÍVEL DE REEXAME. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. Ante a ausência de vícios na decisão embargada, na qual se analisou a matéria arguida por inteiro e de forma fundamentada, são absolutamente descabidos e meramente procrastinatórios os embargos de declaração em que a parte visa apenas polemizar com o julgador naquilo que por ele já foi apreciado e decidido de forma clara, coerente e completa. Embargos de declaração desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 27 de junho de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator