TSTEDCiv-Ag-AIRR 1000493-19.2022.5.02.0321
Ausência de contradição no julgado: não observância
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Ausência de contradição no julgado
- Não observância
- Inconformismo com a decisão proferida
- Adicional de Periculosidade
- Descontos Salariais - Devolução
- Horas Extras
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO NO JULGADO. NÃO OBSERVÂNCIA. AGRAVO QUE NÃO ATACA O ÓBICE DIVISADO NA DECISÃO MONOCRÁTICA ACERCA DA AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. INCONFORMISMO COM A DECISÃO PROFERIDA. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrada omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de Declaração conhecidos e não providos .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Descontos Salariais - Devolução; Horas Extras; Ajuda / Tíquete Alimentação; Atos Processuais; Honorários Periciais