TSTAIRR 0010287-84.2024.5.03.0062
Deserção do recurso ordinário: item i da súmula 422 do TST
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso ordinário
- Item i da súmula 422 do TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA – LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. ITEM I DA SÚMULA 422 DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento e indeferir os benefícios da justiça gratuita. Brasília, 10 de dezembro de 2024. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator