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Jurisprudências

TSTAIRR 0000272-77.2023.5.06.0007

Vínculo de emprego: transcrição de trecho insuficiente do acórdão regional

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Vínculo de emprego
  • Transcrição de trecho insuficiente do acórdão regional
  • Óbice do inciso i do § 1º-a do art. 896 da CLT
  • Indenização por danos morais
  • Multa do artigo 477 da CLT
  • Honorários de sucumbência

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – LEI Nº 13.467/2017 – VÍNCULO DE EMPREGO – TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO REGIONAL. ÓBICE DO INCISO I DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. APELO PREJUDICADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 13 de agosto de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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