TSTAg-ED-AIRR 100864-62.2017.5.01.0013
O mencionado decisum foi mantido depois de rejeitados os embargos de declaração opostos
- Direito do Trabalho
- Salário / Diferença Salarial
- Cerceamento de Defesa
- Cálculo / Repercussão
Ementa
AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA –AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO –DESPROVIMENTO –APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento do Reclamante, no que tange à nulidade do julgado por cerceamento de defesa ante o indeferimento do pedido de retirada de pauta da sessão virtual para a sustentação oral em sessão presencial , em face dos óbices da Súmula 126 do TST e da ausência de afronta ao art. 5º, LV, da CF . O mencionado decisum foi mantido depois de rejeitados os embargos de declaração opostos. 2. No agravo, o Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, aplicando ao Reclamante Agravante multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, no montante de R$ 2.757,18 (dois mil, setecentos e cinquenta e sete reais e dezoito centavos), com lastro no art. 1.021, § 4º, do CPC, em face do caráter manifestamente inadmissível e protelatório do apelo, a ser revertida em prol da Reclamada Agravada.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Cerceamento de Defesa; Cálculo / Repercussão