STJAgInt no AREsp 2.976.504
Revisão de alimentos: falecimento superveniente da genitora do alimentando
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Direito de Família
- Revisão de alimentos
- Falecimento superveniente da genitora do alimentando
- Fato conhecido no curso da apelação
- Ausência de alegação oportuna
- Inovação nos embargos de declaração
- Redução da verba alimentar
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE FAMÍLIA. REVISÃO DE ALIMENTOS. FALECIMENTO SUPERVENIENTE DA GENITORA DO ALIMENTANDO. FATO CONHECIDO NO CURSO DA APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE ALEGAÇÃO OPORTUNA. INOVAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.014 DO CPC. REDUÇÃO DA VERBA ALIMENTAR. TRINÔMIO NECESSIDADE, POSSIBILIDADE E PROPORCIONALIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. ART. 341, I, II E III, DO CPC. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Fato superveniente conhecido no curso da apelação não pode ser suscitado apenas nos embargos de declaração, ausente justificativa para a alegação tardia.
2. A revisão do percentual dos alimentos, fixado à luz das circunstâncias pessoais e econômicas das partes, demanda reexame de provas, vedado pela Súmula 7/STJ.
3. A ausência de demonstração da alegada violação ao art. 341, I, II e III, do CPC impede o conhecimento da matéria.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.