TSTAg-AIRR 0100816-53.2022.5.01.0070
Falta de recolhimento do preparo: irr n° 238
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Falta de recolhimento do preparo
- Irr n° 238
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA INDEFERIDO. FALTA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO. IRR N° 238. SÚMULA Nº 463, II, DO TST. OJ N.º 269, II, DA SBDI-1. 1. Não há como se reformar a decisão agravada, uma vez que esta se encontra em harmonia com o disposto na OJ n.º 269, II, da SBDI-1 e com a Súmula n.º 463, II, do TST. 2. Não se desincumbindo de seu ônus de colacionar documentação apta a comprovar sua situação de miserabilidade, e, apesar da concessão de prazo, não procedendo com o correto recolhimento do preparo, mantém-se a deserção constatada. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 29 de setembro de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora