STJAgRg no HC 1.082.113
Execução penal: falta disciplinar grave
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Processo Civil
- Execução penal
- Falta disciplinar grave
- Regularidade do procedimento administrativo disciplinar
- Contraditório e ampla defesa assegurados
- Controle judicial limitado à legalidade
- Ausência de flagrante ilegalidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA DISCIPLINAR GRAVE. REGULARIDADE DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA ASSEGURADOS. CONTROLE JUDICIAL LIMITADO À LEGALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO NA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.