TSTAg-AIRR 10700-22.2016.5.15.0102
Liquidação / Cumprimento / Execução: juros
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Liquidação / Cumprimento / Execução
- Juros
- Correção Monetária
- Taxa SELIC
- Contagem de Minutos Residuais
- Preclusão / Coisa Julgada
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO GENÉRICO. NÃO CONHECIMENTO. I. Considerando que a finalidade do agravo é a de submeter ao Colegiado a discussão resolvida monocraticamente, deve a Parte, em sede de agravo, impugnar, de forma específica e fundamentada, os fundamentos da decisão agravada, bem como demonstrar os elementos necessários à compreensão da controvérsia, o que não se observou na hipótese em tela, atraindo o disposto na Súmula 422, I, do TST, notadamente em face do conteúdo genérico do agravo interno, no qual não se sabe nem qual questão é objeto de insurgência recursal. II. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Precedentes desta Corte Superior. III. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Liquidação / Cumprimento / Execução; Juros; Correção Monetária; Taxa SELIC; Contagem de Minutos Residuais; Preclusão / Coisa Julgada